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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1525 de 29 de Dezembro de 1995

O art. 3º, § 3º do Decreto nº 4.268, de 22 de novembro de 1994, e o art. 10, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 696, de 28 de abril de 1995, passam a ter a seguinte redação.


Art. 2º

O art. 3º, § 2º, do Decreto nº 4.268/94 e o art. 10, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 696/95, passam a ter a seguinte redação: "Os membros indicados formalmente pelas instituições e órgãos participantes deste Conselho serão nomeados pelo Governador do Estado, pelo período de 3 (três) anos, permitida uma recondução."