Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1525 de 29 de Dezembro de 1995
O art. 3º, § 3º do Decreto nº 4.268, de 22 de novembro de 1994, e o art. 10, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 696, de 28 de abril de 1995, passam a ter a seguinte redação.
Art. 4º
O art. 4º do Decreto nº 4.268/94 e o art. 10, § 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 696/95, passam a ter a seguinte redação: "A Secretaria Executiva será exercida pela Coordenação Estadual do Sistema Nacional de Emprego, cabendo-lhe a realização das tarefas técnicas e administrativas de apoio ao Conselho Estadual do Trabalho."