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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1525 de 29 de Dezembro de 1995

O art. 3º, § 3º do Decreto nº 4.268, de 22 de novembro de 1994, e o art. 10, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 696, de 28 de abril de 1995, passam a ter a seguinte redação.


Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.