Decreto Estadual do Paraná nº 1489 de 21 de Dezembro de 1995
Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 47.255.163,00 ao Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual nº 11.251, de 18 de dezembro de 1995, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto ao Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033 de 30 de dezembro de 1994, um crédito suplementar no valor de R$ 47.255.163,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais), conforme anexo I deste decreto.
Servirão como recurso para crédito de que trata o artigo 1º, R$ 29.749.163,00 (vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e três reais), provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Entidade, R$ 12.073.700,00 (doze milhões, setenta e três mil e setecentos reais), de excesso de arrecadação e R$ 5.432.300,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e trezentos reais), do cancelamento de dotações conforme anexo II.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, deste decreto, fica alterado o demonstrativo da Receita do Departamento de Trânsito - DETRAN, conforme anexos III e IV.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o anexo de Obras do Departamento de Trânsito - DETRAN, de acordo com o Anexo V.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo39713_19953.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado