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Decreto Estadual do Paraná nº 1489 de 21 de Dezembro de 1995

Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 47.255.163,00 ao Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual nº 11.251, de 18 de dezembro de 1995, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033 de 30 de dezembro de 1994, um crédito suplementar no valor de R$ 47.255.163,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais), conforme anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirão como recurso para crédito de que trata o artigo 1º, R$ 29.749.163,00 (vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e três reais), provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Entidade, R$ 12.073.700,00 (doze milhões, setenta e três mil e setecentos reais), de excesso de arrecadação e R$ 5.432.300,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e trezentos reais), do cancelamento de dotações conforme anexo II.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, deste decreto, fica alterado o demonstrativo da Receita do Departamento de Trânsito - DETRAN, conforme anexos III e IV.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o anexo de Obras do Departamento de Trânsito - DETRAN, de acordo com o Anexo V.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo39713_19953.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1489 de 21 de Dezembro de 1995