Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1489 de 21 de Dezembro de 1995
Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 47.255.163,00 ao Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, deste decreto, fica alterado o demonstrativo da Receita do Departamento de Trânsito - DETRAN, conforme anexos III e IV.