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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1489 de 21 de Dezembro de 1995

Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 47.255.163,00 ao Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o anexo de Obras do Departamento de Trânsito - DETRAN, de acordo com o Anexo V.