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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1489 de 21 de Dezembro de 1995

Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 47.255.163,00 ao Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033 de 30 de dezembro de 1994, um crédito suplementar no valor de R$ 47.255.163,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais), conforme anexo I deste decreto.