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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1489 de 21 de Dezembro de 1995

Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 47.255.163,00 ao Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN.

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Art. 2º

Servirão como recurso para crédito de que trata o artigo 1º, R$ 29.749.163,00 (vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e três reais), provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Entidade, R$ 12.073.700,00 (doze milhões, setenta e três mil e setecentos reais), de excesso de arrecadação e R$ 5.432.300,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e trezentos reais), do cancelamento de dotações conforme anexo II.