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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1489 de 21 de Dezembro de 1995

Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 47.255.163,00 ao Orçamento Próprio do Departamento de Trânsito - DETRAN.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.