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Decreto Estadual do Paraná nº 1221 de 20 de Março de 1992

Criação na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, ao nível de atuação regional, dos Núcleos Regionais de Educação.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de março de 1992, 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, a nível de atuação regional, os Núcleos Regionais de Educação de:

a

Área Metropolitana de Curitiba - Região Norte;

b

Assis Chateaubriand;

c

Dois Vizinhos;

d

Goioerê;

e

Nova Londrina;

f

Pitanga;

g

Telêmaco Borba;

h

Wenceslau Braz.

Art. 2º

A partir da instalação do Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana de Curitiba - Região Norte, o atual Núcleo Regional da Área Metropolitana de Curitiba, transformar-se-á no Núcleo Regional da Área Metropolitana de Curitiba - Região Sul.

Art. 3º

Fica delegada à Secretaria de Estado da Educação, a competência para reestruturar a área territorial de atuação de cada um de seus Núcleos Regionais de Educação, não devendo nenhum deles, abranger municípios de duas regiões administrativas.

Art. 4º

A Secretaria de Estado da Educação, no prazo de 60 (sessenta) dias, baixará os atos necessários a completa implementação do contido no presente Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mário Pereira Governador do Estado, em exercício. Elias Abrahão Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1221 de 20 de Março de 1992