Artigo 1º, Alínea h do Decreto Estadual do Paraná nº 1221 de 20 de Março de 1992
Criação na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, ao nível de atuação regional, dos Núcleos Regionais de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, a nível de atuação regional, os Núcleos Regionais de Educação de:
a
Área Metropolitana de Curitiba - Região Norte;
b
Assis Chateaubriand;
c
Dois Vizinhos;
d
Goioerê;
e
Nova Londrina;
f
Pitanga;
g
Telêmaco Borba;
h
Wenceslau Braz.