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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1221 de 20 de Março de 1992

Criação na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, ao nível de atuação regional, dos Núcleos Regionais de Educação.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.