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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1221 de 20 de Março de 1992

Criação na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, ao nível de atuação regional, dos Núcleos Regionais de Educação.

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Art. 2º

A partir da instalação do Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana de Curitiba - Região Norte, o atual Núcleo Regional da Área Metropolitana de Curitiba, transformar-se-á no Núcleo Regional da Área Metropolitana de Curitiba - Região Sul.