Decreto Estadual do Paraná nº 11972 de 11 de Dezembro de 2018
Altera e acrescenta disposições no Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, conforme especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e o contido no protocolado sob nº 15.090.490-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 11 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Altera a alínea "b", do inciso V, do art. 3.º, do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, com a seguinte redação: "Art. 3.º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde compreende: (…) Nível de Execução Programática (…) b) Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde – SGS 1- Departamento de Regulação – DERG 2- Departamento de Organização e Gestão do Sistema – DOGS 3- Departamento de Assistência Farmacêutica – DEAF 4- Centro de Medicamentos do Paraná – CEMEPAR 5- Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná – HEMEPAR 6- Central Estadual de Transplantes – CET 7- Centro Psiquiátrico Metropolitano – CPM 8- Centro de Atendimento Integral ao Deficiente – CRAID 9- Departamento de Suporte Técnico Operacional – DEST/SGS"
Altera o art. 33, no inciso VIII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, passando a constar a seguinte redação: "Art. 33. À Superintendente de Gestão do Sistema de Saúde – SGS, que tem por finalidade a gestão e a regulação da assistência à saúde prestada pelos serviços sob gestão estadual, compete: (…) VIII. A coordenação e o apoio técnico ao Centro Psiquiátrico Metropolitano e ao Centro de Atendimento Integral do Deficiente".
Acresce o inciso XV ao art. 53, do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, com a seguinte redação: "Art. 53. À Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias – SUP, que tem como finalidade desenvolver e implantar estratégias integradas de gestão em saúde nas unidades hospitalares próprias, de forma a prestar serviços eficientes e de localidade compete: (…) XV. A coordenação e o apoio técnico ao Centro de Atendimento Integral ao Fissurado Lábio-Palatal – CAIF, incorporado ao Hospital Geral Mauro Senna Goulart (Hospital do Trabalhador – HT)."
Acresce o Parágrafo único ao art. 57 do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Integram a Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias: I - Centro Hospitalar de Reabilitação Ana Carolina Moura Xavier, Curitiba; II - Hospital Colônia Adauto Botelho, Pinhais; III - Hospital de Dermatologia Sanitária do PR, Piraquara; IV - Hospital Regional de Guaraqueçaba Lucy Requião de Melo e Silva; V - Hospital Infantil Waldemar Monastier, Campo Largo; VI - Hospital Luiza Borba Carneiro, Tibagi; VII - Hospital Oswaldo Cruz, Curitiba; VIII - Hospital Regional do Litoral, Paranaguá; IX - Hospital Regional da Lapa São Sebastião, Lapa; X - Hospital Regional do Norte Pioneiro, Santo Antônio da Platina; XI - Hospital Regional do Sudoeste Dr. Walter Alberto Pecoits, Francisco Beltrão; XII - Hospital Geral Mauro Senna Goulard (Hospital do Trabalhador), Curitiba; XIII - Hospitalar Dr. Anísio Figueiredo (Hospital Zona Norte de Londrina), Londrina; XIV - Hospital Dr. Eulalino Ignácio de Andrade (Hospital) Zona Sul de Londrina), Londrina; XV - Hospital de Telêmaco Borba, Telêmaco Borba; XVI - Hospital Regional Deputado Bernardo G. Ribas Carli, (Hospitalar Regional do Centro-Oeste), Guarapuava."
Dá nova configuração ao Organograma da SESA, de que trata o Anexo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, conforme consta no Anexo I deste Decreto.
Revoga o art. 41 do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Antonio Carlos Figueiredo Nardi Secretário de Estado da Saúde anexo212812_49084.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado