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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11972 de 11 de Dezembro de 2018

Altera e acrescenta disposições no Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, conforme especifica.

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Art. 3º

Acresce o inciso XV ao art. 53, do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, com a seguinte redação: "Art. 53. À Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias – SUP, que tem como finalidade desenvolver e implantar estratégias integradas de gestão em saúde nas unidades hospitalares próprias, de forma a prestar serviços eficientes e de localidade compete: (…) XV. A coordenação e o apoio técnico ao Centro de Atendimento Integral ao Fissurado Lábio-Palatal – CAIF, incorporado ao Hospital Geral Mauro Senna Goulart (Hospital do Trabalhador – HT)."