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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11972 de 11 de Dezembro de 2018

Altera e acrescenta disposições no Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, conforme especifica.

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Art. 4º

Acresce o Parágrafo único ao art. 57 do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Integram a Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias: I - Centro Hospitalar de Reabilitação Ana Carolina Moura Xavier, Curitiba; II - Hospital Colônia Adauto Botelho, Pinhais; III - Hospital de Dermatologia Sanitária do PR, Piraquara; IV - Hospital Regional de Guaraqueçaba Lucy Requião de Melo e Silva; V - Hospital Infantil Waldemar Monastier, Campo Largo; VI - Hospital Luiza Borba Carneiro, Tibagi; VII - Hospital Oswaldo Cruz, Curitiba; VIII - Hospital Regional do Litoral, Paranaguá; IX - Hospital Regional da Lapa São Sebastião, Lapa; X - Hospital Regional do Norte Pioneiro, Santo Antônio da Platina; XI - Hospital Regional do Sudoeste Dr. Walter Alberto Pecoits, Francisco Beltrão; XII - Hospital Geral Mauro Senna Goulard (Hospital do Trabalhador), Curitiba; XIII - Hospitalar Dr. Anísio Figueiredo (Hospital Zona Norte de Londrina), Londrina; XIV - Hospital Dr. Eulalino Ignácio de Andrade (Hospital) Zona Sul de Londrina), Londrina; XV - Hospital de Telêmaco Borba, Telêmaco Borba; XVI - Hospital Regional Deputado Bernardo G. Ribas Carli, (Hospitalar Regional do Centro-Oeste), Guarapuava."