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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11972 de 11 de Dezembro de 2018

Altera e acrescenta disposições no Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, conforme especifica.

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Art. 1º

Altera a alínea "b", do inciso V, do art. 3.º, do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, com a seguinte redação: "Art. 3.º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde compreende: (…) Nível de Execução Programática (…) b) Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde – SGS 1- Departamento de Regulação – DERG 2- Departamento de Organização e Gestão do Sistema – DOGS 3- Departamento de Assistência Farmacêutica – DEAF 4- Centro de Medicamentos do Paraná – CEMEPAR 5- Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná – HEMEPAR 6- Central Estadual de Transplantes – CET 7- Centro Psiquiátrico Metropolitano – CPM 8- Centro de Atendimento Integral ao Deficiente – CRAID 9- Departamento de Suporte Técnico Operacional – DEST/SGS"