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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11972 de 11 de Dezembro de 2018

Altera e acrescenta disposições no Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, conforme especifica.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.