Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11972 de 11 de Dezembro de 2018
Altera e acrescenta disposições no Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.