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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11972 de 11 de Dezembro de 2018

Altera e acrescenta disposições no Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, conforme especifica.

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Art. 2º

Altera o art. 33, no inciso VIII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, passando a constar a seguinte redação: "Art. 33. À Superintendente de Gestão do Sistema de Saúde – SGS, que tem por finalidade a gestão e a regulação da assistência à saúde prestada pelos serviços sob gestão estadual, compete: (…) VIII. A coordenação e o apoio técnico ao Centro Psiquiátrico Metropolitano e ao Centro de Atendimento Integral do Deficiente".