Decreto Estadual do Paraná nº 1165 de 19 de Fevereiro de 1992
Declaração de utilidade pública a área de terras, para fins de desapropriação, em favor do poder executivo.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica declarada de utilidade pública, em favor do Poder Executivo, para fins de desapropriação, a área de terras a seguir discriminada: Terreno rural designado como área "C", com a área de 1.439.295,00 m², situado no lugar denominado Cosme e Lança, no Município de Rio Branco do Sul, sem benfeitorias, com as seguintes características e confrontações: inicia-se o presente levantamento às margens da estrada da Taquinhas, confrontando com José Pioli, com azimute e distância de OPP = 88º11' e 48,00 metros, com o mesmo confrontante e pela mesma estrada, segue 1 = 69º11' e 52,98 metros; 2 = 47º07' e 30,25 metros, chega-se a estrada de Rio Branco do Sul/Limoeiro; confrontando agora com Derson da Costa, pela estrada do Limoeiro tem-se 3 = 05º23' e 120,75 metros; 4 = 06º54' e 46,80 metros; 5 = 24º17' e 45,44 metros; a partir deste ponto, ainda confrontando com o Derson da Costa, segue-se por linha seca, através de picada, com 6 = 82º01' e 22,26 metros; 7 = 92º10' e 28,87 metros; 8 = 100º10' e 85,16 metros; 9 = 94º33' e 34,48 metros; 10 = 84º16' e 192,75 metros, cruzando por córrego 11 = 78º41' e 25,36 metros l2 = confrontando a partir deste ponto, com Cal Chimelli Ltda, com 12 = 54º23' e 169,67 metros; 13 = 61º29' e 26,00 metros; 14 = 52º23' e 132,35 metros; 14-A = 39º42' e 26,40 metros; 14-B = 13º10' e 62,48 metros; 14-C = 09º16' e 47,80 metros; 14-D = 00º01' e 35,69 metros; 14-E 26º18' e 58,40 metros; 14-F = 96º56' e 39,11 metros; 14-G = 107º26' e 433,93 metros, cruzando com o córrego da Estiva e estrada carroçável segue-se 15 = 137º24' e 9,23 metros; 16 = 160º59' e 72,80 metros; 17 = 171º12' e 15,60 metros; 18 = 147º33' e 131,67 metros cruzando com estrada carroçável; 19=156º21' e 55,10 metros, chega-se a estação 19-A, confluência de estrada com o córrego da lancinha, iniciando-se, aí, confrontação com João Cavalheiro, seguindo pelo córrego, com 19-A = 41º49' e 103,35 metros; 20-A = 101º52' e 77,73 metros saindo do córrego e seguindo por linha seca com 20 = 91º53' e 57,52 metros; 21 = 94º17' e 9,88 metros; 22 = 74º14' e 35,98 metros; 23 = 60º08' e 67,17 metros; 24 = 76º35' e 84,32 metros, chega-se a estrada vicinal, e por ela 25 = 26º56' e 33,55 metros; 26 = 41º02' e 95,06 metros, saindo-se da estrada, por linha seca com azimute 27-A = 35º24' e 110,00 metros confrontando agora com João Dias, partir do ponto 27 = 48º44' e 205,84 metros; 27-B = 296º55' e 333,84 metros; 28 325º50' e 35,12 metros; 29 = 313º59' e 85,32 metros; 30 = 295º19' e 64,58 metros; chega-se a estação 31, onde inicia a confrontação com João Geraldo P. Mercer, por linha seca com 31=254º56' e 72,06 metros; 32 = 329º55' e 171,98 metros, cruzando por estrada carroçável; 32-A = 320º06' e 37,60 metros; 33 = 276º39' e 63,49 metros; 34 = 277º10' e 61,79 metros 35 = 290º38' e 45,56 metros; 36 = 287º35' e 117,53 metros, chega-se a estação 36-A, à margem do córrego e iniciando-se a confrontação com Joaquim Domingues, com 36-A = 214º39' e 98,73 metros, após saindo do córrego e seguindo por picada e cerca de arame, com 37-A = 316º28' e 149,69 metros; 37 = 307º06' e 12,14 metros; 38 = 287º45' e 69,10; metros; 39 = 327º01' e 51,92 metros; 40 = 325º49' e 52,10 metros, chega-se a estação 41, voltando à estrada do Limoeiro e seguindo por ela, com 41 = 29º59' e 265,99 metros, confrontando agora com José Sprada, ainda com a estrada do Limoeiro, tem-se 42/1 = 348º29' e 48,28 metros; 42-A/1 = 325º41' e 22,93 metros; 43/1 = 283º22' e 97,95 metros, chega-se a estação 43-A/1 de onde deixa-se a estrada e segue por linha seca, confrontando com Sociedade Cal Paraná Ltda, com 43-A/1 = 267º40' e 861,35 metros até chegar em estrada interna, continuando por ela com 58 = 298º15' e 42,46 metros; 59 = 272º02' e 84,87 metros; 60 = 223º25' e 31,77 metros; 61 = 183º08' e 57,49 metros; 62 = 286º59' e 62,89 metros; 63 = 304º08' e 50,00 metros 64 = 290º52' e 100,77 metros; 65 = 301º27' e 39,22 metros; 66 = 323º24' e 65,36 metros, chega-se a estação 66-B, ainda confrontando com Sociedade Cal Paraná Ltda, deixa-se a estrada e segue-se pelo Rio Cosme, com a estação 66-B = 226º39' e 69,95-metros;E' = 203º54' e 73,97 metros; D' = 203º54' e 14,30 metros, cruzando com córrego afluente do Rio Cosme; D' = 117º23' e 26,50 metros; C' = 152º49' e 19,94 metros; B' = 160º59' e 53,19 metros; A' = 199º22' e 34,92 metros; Z = 204º24' e 28,40 metros; X = 223º42' e 48,28 metros; V = 210º41' e 26,76 metros; U = 204º15' e 38,39 metros; T = 228º55' e 38,97 metros; S = 247º12' e 33,35 metros; R = 243º20' e 28,00 metros; Q = 233º35' e 56,88 metros P = 118º31' e 9,90 metros, chega-se a estação 127, deixando-se o Rio Cosme e subindo um afluente seu, o córrego do Izidoro, confrontando-se, agora com Benedito Lúcio, com estações 127 = 127º10' e 24,15 metros; 128 = 176º05' e 39,98 metros; 129 = 167º32' e 49,81 metros; 130 = 73º57' e 53,09 metros; 131 = 170º55' e 37,97 metros; 132 = 215º05' e 32,38 metros; 133 = 166º02' e 10,30 metros; 134 = 155º27' e 30,99 metros 135 = 177º27' e 26,67 metros; 136 = 115º42' e 35,19 metros; 137 = 173º15' e 36,18 metros; 138 = 149º09' e 72,10 metros; 139 = 207º53' e 31,31 metros, chega-se a estação 140, ainda seguindo pelo córrego do Izidoro, mas mudando a confrontação para Izidoro Mendes, com 140 = 159º02' e 89,72 metros; 141 = 192º43' e 164,04 metros; 142 = 167º23' e 94,08 metros; 143 = 136º11' e 57,53 metros; 144 = 100º40' e 34,87 metros; 145 = 119º36' e 72,35 metros 146 = 186º04' e 68,36 metros 147 = 144º50' e 52,86 metros; 148 = 140º87' e 98,98-metros; 149 = 138º58' e 71,29 metros; 150 = 133º49' e 58,05 metros; 151 = 138º43' e 29,79 metros 152 = 157º56' e 53,53 metros, chegando-se a estação 153, onde se localiza a nascente do córrego - e o início da confrontação com José Pioli, seguindo-se por linha seca com 153 = 176º08 e 8,32 metros; 154 = 205º01' e 54,86 metros; 155 = 196º17' e 18,48 metros; 156 = 191º11' e 19,52 metros; 157 = 203º56' e 18,99 metros; 158 = 128º30' e 80,34 metros, chegando-se ao ponto inicial do presente levantamento, com a estação OPP - 88º11'; internamente a área confronta com J.J.M. Macedo & Cia Ltda, com o ponto inicial a 65,00 metros da estação 148 e 75 metros da estação 149 e 35,00 metros da estação 14, com os seguintes rumos e distâncias: OPP = 90º00' NE e 853,00 metros; 00º09' NE e 300,00 metros; 2 = 90º00', NE e 850,00 metros; 3 = 00º00' NE e 400,00 metros; 4 = 90º00' NW e 1.350,00 metros; 5 = 00º00' NE e 260,00 metros; 6 = 90º00' NW e 500,00 metros; 7 = 00º00' SW e 860,00 metros; 8 = 90º00' NE e 147,00 metros; 9 = 00º00' SW e 300,00 metros até OPP. Cadastrado no INCRA sob nº 701.130.011.703-9, em maior área.
Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação parcial ou total da área supracitada, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, com suas benfeitorias, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, e suas alterações.
A desapropriação é necessária à implantação do Aterro Sanitário Norte da Região Metropolitana de Curitiba.
As despesas decorrentes dos atos praticados por torça deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado