Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1165 de 19 de Fevereiro de 1992
Declaração de utilidade pública a área de terras, para fins de desapropriação, em favor do poder executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação parcial ou total da área supracitada, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.