JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1165 de 19 de Fevereiro de 1992

Declaração de utilidade pública a área de terras, para fins de desapropriação, em favor do poder executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 1165 /1992