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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1165 de 19 de Fevereiro de 1992

Declaração de utilidade pública a área de terras, para fins de desapropriação, em favor do poder executivo.

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Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse na área descrita, com suas benfeitorias, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1165 /1992