Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1165 de 19 de Fevereiro de 1992
Declaração de utilidade pública a área de terras, para fins de desapropriação, em favor do poder executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes dos atos praticados por torça deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.