JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1165 de 19 de Fevereiro de 1992

Declaração de utilidade pública a área de terras, para fins de desapropriação, em favor do poder executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas decorrentes dos atos praticados por torça deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 1165 /1992