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Decreto Estadual do Paraná nº 11626 de 01 de Julho de 2022

Criado o Comando de Missões Especiais (CME)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o art. 63 da Lei n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e tendo em vista o protocolo n° 18.952.442-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado o Comando de Missões Especiais (CME), escalão intermediário de comando, sediado em Curitiba, responsável perante o Subcomandante-Geral, pelos policiamentos especializados em todo Estado do Paraná, abrangendo as seguintes unidades subordinadas: I- Batalhão de Operações Especiais (BOPE); II- Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA); III- Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron); e, IV- Batalhão de Polícia de Choque (BPChq). V- Batalhão de Polícia de Rondas Ostensivas de Natureza Especial (BPRONE). (Incluído pelo Decreto 11863 de 01/08/2022) VI- Companhia Independente de Polícia Militar de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas - CIROCAM; (Incluído pelo Decreto 3623 de 06/10/2023) VII- Companhia Independente de Operações com Cães – CIOC. (Incluído pelo Decreto 7502 de 07/10/2024)

Art. 2º

Altera os incisos II e V do art. 3º do Decreto n° 2.834, de 22 de Abril de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação: "II – 2ª AISP – Divisão de Polícia Metropolitana (DPMetro) – 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM), 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM); […] V – 5ª AISP – 3ª Subdivisão de Polícia Civil (3ª SDP) - 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM);"

Art. 3º

Altera o art. 1º do Decreto nº 8.475, de 01 de outubro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada a função de Subcomandante-Geral na estrutura da Polícia Militar do Paraná, a que se subordinam operacional e administrativamente os Comandos Regionais de Polícia Militar (CRPM), o Comando de Policiamento Especializado (CPE) e o Comando de Missões Especiais (CME).

Art. 4º

Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 8.475, de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica criado o 1º Comando Regional de Policia Militar (1º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Curitiba, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:"

Art. 5º

Altera o art. 1º do Decreto nº 8.532, de 14 de outubro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o 4º Comando Regional de Policia Militar (4º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Ponta Grossa, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 1° Batalhão de Polícia Militar (Ponta Grossa), 16º Batalhão de Polícia Militar (Guarapuava), 26° Batalhão de Polícia Militar (Telêmaco Borba), 27º Batalhão de Polícia Militar (União da Vitória) e 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (Irati)."

Art. 6º

Altera o art. 1º do Decreto nº 8.748, de 17 de novembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em São José dos Pinhais, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 9° Batalhão de Polícia Militar (Paranaguá), 17º Batalhão de Polícia Militar (São José dos Pinhais), 22° Batalhão de Polícia Militar (Colombo), 28° Batalhão de Polícia Militar (Lapa) e 29° Batalhão de Polícia Militar (Piraquara)."

Art. 7º

Altera o incisos VI e VII do art. 2º do Decreto n° 8.474, de 30 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: "VI – Companhia Independente de Polícia Militar de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas (CIROCAM); e, VII – Centro de Operações Policiais Militares (COPOM)."

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.475, de 2010: I- o parágrafo único do art. 1º; e, II- os incisos I, IV, VI e parágrafo único do art. 2º.

Art. 10

Revogam-se os seguintes dispositivos do Decreto n° 8.474, de 2021:


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11626 de 01 de Julho de 2022