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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11626 de 01 de Julho de 2022

Criado o Comando de Missões Especiais (CME)

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Art. 3º

Altera o art. 1º do Decreto nº 8.475, de 01 de outubro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada a função de Subcomandante-Geral na estrutura da Polícia Militar do Paraná, a que se subordinam operacional e administrativamente os Comandos Regionais de Polícia Militar (CRPM), o Comando de Policiamento Especializado (CPE) e o Comando de Missões Especiais (CME).