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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11626 de 01 de Julho de 2022

Criado o Comando de Missões Especiais (CME)

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Art. 5º

Altera o art. 1º do Decreto nº 8.532, de 14 de outubro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o 4º Comando Regional de Policia Militar (4º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Ponta Grossa, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 1° Batalhão de Polícia Militar (Ponta Grossa), 16º Batalhão de Polícia Militar (Guarapuava), 26° Batalhão de Polícia Militar (Telêmaco Borba), 27º Batalhão de Polícia Militar (União da Vitória) e 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (Irati)."