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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11626 de 01 de Julho de 2022

Criado o Comando de Missões Especiais (CME)

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Art. 4º

Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 8.475, de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica criado o 1º Comando Regional de Policia Militar (1º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Curitiba, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:"