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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11626 de 01 de Julho de 2022

Criado o Comando de Missões Especiais (CME)

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Art. 6º

Altera o art. 1º do Decreto nº 8.748, de 17 de novembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em São José dos Pinhais, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 9° Batalhão de Polícia Militar (Paranaguá), 17º Batalhão de Polícia Militar (São José dos Pinhais), 22° Batalhão de Polícia Militar (Colombo), 28° Batalhão de Polícia Militar (Lapa) e 29° Batalhão de Polícia Militar (Piraquara)."