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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11626 de 01 de Julho de 2022

Criado o Comando de Missões Especiais (CME)

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Art. 1º

Fica criado o Comando de Missões Especiais (CME), escalão intermediário de comando, sediado em Curitiba, responsável perante o Subcomandante-Geral, pelos policiamentos especializados em todo Estado do Paraná, abrangendo as seguintes unidades subordinadas: I- Batalhão de Operações Especiais (BOPE); II- Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA); III- Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron); e, IV- Batalhão de Polícia de Choque (BPChq). V- Batalhão de Polícia de Rondas Ostensivas de Natureza Especial (BPRONE). (Incluído pelo Decreto 11863 de 01/08/2022) VI- Companhia Independente de Polícia Militar de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas - CIROCAM; (Incluído pelo Decreto 3623 de 06/10/2023) VII- Companhia Independente de Operações com Cães – CIOC. (Incluído pelo Decreto 7502 de 07/10/2024)