Decreto Estadual do Paraná nº 10550 de 09 de Julho de 2025
Cria o 34º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI, do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 39, no inciso I e § 2º do art. 41, e art. 52 da Lei nº 22.354, de 15 de abril de 2025, bem como o contido no protocolo nº 24.223.451-0,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Cria o 34º Batalhão de Polícia Militar - 34º BPM, sediado no Município de Almirante Tamandaré, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública dos Municípios de Almirante Tamandaré, Campo Magro, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Itaperuçu e Rio Branco do Sul, conforme diretrizes do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR.
Altera o art. 1º do Decreto nº 8.748, de 17 de novembro 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Cria o 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em São José dos Pinhais, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 9° Batalhão de Polícia Militar (Paranaguá), 17º Batalhão de Polícia Militar (São José dos Pinhais), 22° Batalhão de Polícia Militar (Colombo), 28° Batalhão de Polícia Militar (Lapa), 29° Batalhão de Polícia Militar (Piraquara) e 34º Batalhão de Polícia Militar (Almirante Tamandaré).
Altera o art. 2º do Decreto n° 11.679, de 12 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Altera a articulação do 1º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Ponta Grossa, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Municípios de Ponta Grossa, Castro, Carambeí, Piraí do Sul, Jaguariaíva, Arapoti, Sengés e Palmeira.
Altera o art. 1º do Decreto nº 4.646, de 21 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Cria o 22º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Colombo, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Municípios de Adrianópolis, Bocaiúva do Sul, Colombo e Tunas do Paraná.
Altera o inciso II do art. 3º do Decreto nº 2.834, de 22 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: II - 2ª AISP – Divisão de Polícia Metropolitana (DPMetro); 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM), 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM) 34º Batalhão de Polícia Militar (34º BPM);
Autoriza o Comandante-Geral da PMPR a elaborar os quadros organizacionais, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado