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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10550 de 09 de Julho de 2025

Cria o 34º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 10550 /2025