Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10550 de 09 de Julho de 2025
Cria o 34º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.