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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10550 de 09 de Julho de 2025

Cria o 34º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências.

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Art. 5º

Altera o art. 1º do Decreto nº 4.646, de 21 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Cria o 22º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Colombo, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Municípios de Adrianópolis, Bocaiúva do Sul, Colombo e Tunas do Paraná.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 10550 /2025