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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10550 de 09 de Julho de 2025

Cria o 34º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria o 34º Batalhão de Polícia Militar - 34º BPM, sediado no Município de Almirante Tamandaré, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública dos Municípios de Almirante Tamandaré, Campo Magro, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Itaperuçu e Rio Branco do Sul, conforme diretrizes do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10550 /2025