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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10550 de 09 de Julho de 2025

Cria o 34º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências.

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Art. 3º

Altera o art. 1º do Decreto nº 8.748, de 17 de novembro 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Cria o 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em São José dos Pinhais, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: 9° Batalhão de Polícia Militar (Paranaguá), 17º Batalhão de Polícia Militar (São José dos Pinhais), 22° Batalhão de Polícia Militar (Colombo), 28° Batalhão de Polícia Militar (Lapa), 29° Batalhão de Polícia Militar (Piraquara) e 34º Batalhão de Polícia Militar (Almirante Tamandaré).

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10550 /2025