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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10550 de 09 de Julho de 2025

Cria o 34º Batalhão de Polícia Militar, sediado no Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências.

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Art. 4º

Altera o art. 2º do Decreto n° 11.679, de 12 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Altera a articulação do 1º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Ponta Grossa, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Municípios de Ponta Grossa, Castro, Carambeí, Piraí do Sul, Jaguariaíva, Arapoti, Sengés e Palmeira.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 10550 /2025