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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.136 de 01 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a Medalha "Cinquentenário do Comando de Policiamento do Interior Três - Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho", com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do CPI-3 ou, de algum modo, prestado relevantes serviços à cidade de Ribeirão Preto, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A medalha de que trata o artigo 1º tem a seguinte descrição heráldica:

I

anverso: escudo redondo de ouro (metal dourado) de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro; em abismo o prédio sede do Comando de Policiamento do Interior Três (CPI-3) de sua cor natural e no contra chefe a bandeira do Estado de São Paulo esvoaçante e parcialmente aparente de sua cor; na bordadura, em chefe, os dizeres em caracteres versais maiúsculos "COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR TRÊS" e, em contra chefe, "1975", "JUBILEU DE OURO" e "2025", tudo de sable (preto) e orlado de um cabo de ouro (metal dourado); como suporte dois ramos de louro de ouro (metal dourado);

II

verso: escudo redondo de ouro (metal dourado) de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro; no cantão superior sinistro a silhueta do mapa do Estado de São Paulo com destaque à região do Comando de Policiamento do Interior Três (CPI-3); no coração, da destra para sinistra, os brasões do 3º Batalhão de Caçadores (3º B.C.), 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), o 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior (15º BPM/I), e a inscrição em caracteres numéricos "50"; em contra chefe, da destra para sinistra, os brasões do 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I), 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I), 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I), 51º Batalhão de Polícia Militar do Interior (51º BPM/I), e 11º Batalhão de Ações Especiais da Polícia (11º BAEP); na bordadura, em chefe, os dizeres em caracteres versais minúsculos "sob sua proteção" e, em contra chefe, "cerne de uma tríade no arrebol", tudo de sable (preto) orlado de um cordão de ouro (metal dourado); como suporte dois ramos de louro de ouro (metal dourado);

III

fita: a medalha pende de uma fita de gorgurão de seda achamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com três faixas dispostas da destra para sinistra: de blau (azul) de 10 mm (dez milímetros); de cendrée (cinza) 15 mm (quinze milímetros); e de blau (azul) de 10 mm (dez milímetros); no coração da fita o numeral "50" atravessado por um ramo de louro tudo de ouro; em chefe o brasão de armas do Comando de Policiamento do Interior Três (CPI-3);

IV

passador inferior: a fita pende de um passador ornamentado; no coração uma pomba sobre um esplendor tudo de ouro;

V

miniatura: a venera da miniatura tem as mesmas características da venera da medalha, em escala reduzida com 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 15 mm (quinze milímetros) de largura e 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento, com a mesma composição da medalha nas respectivas proporções;

VI

barreta: a barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita; na faixa de blau (azul) à destra o brasão de armas do Comando de Policiamento do Interior Três (CPI-3); na faixa de cendrée o numeral "50" atravessado por um ramo de louro tudo de ouro (metal dourado);

VII

roseta: a roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro orlada de ouro (metal dourado), com três faixas de blau (azul), de cendrée (cinza), e de blau (azul); no coração o numeral "5" de ouro (metal dourado) à destra e o brasão de armas do Comando de Policiamento do Interior Três (CPI-3) à sinistra; no contra chefe um ramo de louro de ouro (metal dourado).

§ 1º

Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 2º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3° deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha.

Art. 3º

A medalha será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da comissão integrada pelo Comandante do CPI-3, que será seu presidente, e mais quatro membros por estes escolhidos, dos quais, três, obrigatoriamente, Oficiais do CPI-3.

§ 1º

A comissão se reunirá tantas vezes quantos se fizerem necessárias, por convocação de seu presidente.

§ 2º

A medalha poderá ser concedida a título póstumo.

Art. 4º

Os diplomas, acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.

§ 1º

A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

§ 2º

A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma implicará o cancelamento da indicação.

Art. 5º

Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

Art. 6º

O militar do Estado indicado deverá, se Praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se Oficial, não ter sido punido pelo cometimento de faltas atentatórias às instituições ou ao Estado, atentatórias aos direitos humanos fundamentais, ou de natureza desonrosa.

Art. 7º

Publicado o ato concessório da honraria em boletim geral da Polícia Militar, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do CPI-3.

Art. 8º

A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), que em sua abertura deverá constar o Histórico do CPI-3 e a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.

Art. 9º

A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário do CPI-3, na presença do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 10

Na hipótese de extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.

Art. 11

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Art. 12

As disposições constantes deste decreto somente poderão ser alteradas após submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 13

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.