Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.136 de 01 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica instituída a Medalha "Cinquentenário do Comando de Policiamento do Interior Três - Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho", com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do CPI-3 ou, de algum modo, prestado relevantes serviços à cidade de Ribeirão Preto, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.