Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.136 de 01 de Dezembro de 2025
Art. 2º
A medalha de que trata o artigo 1º tem a seguinte descrição heráldica:
I
anverso: escudo redondo de ouro (metal dourado) de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro; em abismo o prédio sede do Comando de Policiamento do Interior Três (CPI-3) de sua cor natural e no contra chefe a bandeira do Estado de São Paulo esvoaçante e parcialmente aparente de sua cor; na bordadura, em chefe, os dizeres em caracteres versais maiúsculos "COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR TRÊS" e, em contra chefe, "1975", "JUBILEU DE OURO" e "2025", tudo de sable (preto) e orlado de um cabo de ouro (metal dourado); como suporte dois ramos de louro de ouro (metal dourado);
II
verso: escudo redondo de ouro (metal dourado) de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro; no cantão superior sinistro a silhueta do mapa do Estado de São Paulo com destaque à região do Comando de Policiamento do Interior Três (CPI-3); no coração, da destra para sinistra, os brasões do 3º Batalhão de Caçadores (3º B.C.), 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), o 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior (15º BPM/I), e a inscrição em caracteres numéricos "50"; em contra chefe, da destra para sinistra, os brasões do 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I), 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I), 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I), 51º Batalhão de Polícia Militar do Interior (51º BPM/I), e 11º Batalhão de Ações Especiais da Polícia (11º BAEP); na bordadura, em chefe, os dizeres em caracteres versais minúsculos "sob sua proteção" e, em contra chefe, "cerne de uma tríade no arrebol", tudo de sable (preto) orlado de um cordão de ouro (metal dourado); como suporte dois ramos de louro de ouro (metal dourado);
III
fita: a medalha pende de uma fita de gorgurão de seda achamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com três faixas dispostas da destra para sinistra: de blau (azul) de 10 mm (dez milímetros); de cendrée (cinza) 15 mm (quinze milímetros); e de blau (azul) de 10 mm (dez milímetros); no coração da fita o numeral "50" atravessado por um ramo de louro tudo de ouro; em chefe o brasão de armas do Comando de Policiamento do Interior Três (CPI-3);
IV
passador inferior: a fita pende de um passador ornamentado; no coração uma pomba sobre um esplendor tudo de ouro;
V
miniatura: a venera da miniatura tem as mesmas características da venera da medalha, em escala reduzida com 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 15 mm (quinze milímetros) de largura e 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento, com a mesma composição da medalha nas respectivas proporções;
VI
barreta: a barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita; na faixa de blau (azul) à destra o brasão de armas do Comando de Policiamento do Interior Três (CPI-3); na faixa de cendrée o numeral "50" atravessado por um ramo de louro tudo de ouro (metal dourado);
VII
roseta: a roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro orlada de ouro (metal dourado), com três faixas de blau (azul), de cendrée (cinza), e de blau (azul); no coração o numeral "5" de ouro (metal dourado) à destra e o brasão de armas do Comando de Policiamento do Interior Três (CPI-3) à sinistra; no contra chefe um ramo de louro de ouro (metal dourado).
§ 1º
Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
§ 2º
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3° deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha.