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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.136 de 01 de Dezembro de 2025


Art. 7º

Publicado o ato concessório da honraria em boletim geral da Polícia Militar, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do CPI-3.