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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.136 de 01 de Dezembro de 2025


Art. 8º

A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), que em sua abertura deverá constar o Histórico do CPI-3 e a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.