Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.136 de 01 de Dezembro de 2025
Art. 8º
A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), que em sua abertura deverá constar o Histórico do CPI-3 e a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.