Decreto Estadual de São Paulo nº 70.043 de 30 de Outubro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam transferidos, da Secretaria da Saúde para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HCFMRP-USP, com seus bens móveis, equipamentos, direitos, obrigações e acervo:
o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, de que trata o Decreto nº 44.786, de 23 de março de 2000 ;
Em decorrência do previsto no artigo 1º deste decreto, cabe ao HCFMRP-USP avaliar os contratos administrativos vigentes celebrados pelas unidades transferidas, podendo, conforme cada caso, sub-rogar-se nos ajustes essenciais à continuidade dos serviços públicos de saúde ou adotar as providências necessárias à sua rescisão ou substituição.
A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias à rescisão do contrato de gestão firmado para administração do Hospital Estadual de Ribeirão Preto, cuja vigência deverá encerrar-se em 31 de dezembro de 2025.
O HCFMRP-USP adotará as providências necessárias à obtenção da permissão qualificada de uso dos imóveis nos quais funcionam as unidades transferidas, junto à Universidade de São Paulo, nos termos da legislação aplicável.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento, a Secretaria da Saúde e a Superintendência do HCFMRP-USP providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto, incluindo as transferências orçamentárias e patrimoniais pertinentes, observada a legislação aplicável.
- O Secretário da Saúde poderá, para dar cumprimento ao disposto no "caput" deste artigo, autorizar o afastamento de servidores e funcionários dos quadros da Pasta para prestar serviços nas unidades referidas no artigo 1º deste decreto.