Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.043 de 30 de Outubro de 2025
Art. 1º
Ficam transferidos, da Secretaria da Saúde para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HCFMRP-USP, com seus bens móveis, equipamentos, direitos, obrigações e acervo:
I
o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, de que trata o Decreto nº 44.786, de 23 de março de 2000 ;
II
o Hospital Estadual de Ribeirão Preto, criado pelo Decreto nº 52.698, de 7 de fevereiro de 2008 .