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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.043 de 30 de Outubro de 2025


Art. 2º

Em decorrência do previsto no artigo 1º deste decreto, cabe ao HCFMRP-USP avaliar os contratos administrativos vigentes celebrados pelas unidades transferidas, podendo, conforme cada caso, sub-rogar-se nos ajustes essenciais à continuidade dos serviços públicos de saúde ou adotar as providências necessárias à sua rescisão ou substituição.