Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.043 de 30 de Outubro de 2025
Art. 3º
A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias à rescisão do contrato de gestão firmado para administração do Hospital Estadual de Ribeirão Preto, cuja vigência deverá encerrar-se em 31 de dezembro de 2025.