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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.043 de 30 de Outubro de 2025


Art. 4º

O HCFMRP-USP adotará as providências necessárias à obtenção da permissão qualificada de uso dos imóveis nos quais funcionam as unidades transferidas, junto à Universidade de São Paulo, nos termos da legislação aplicável.