Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.043 de 30 de Outubro de 2025
Art. 4º
O HCFMRP-USP adotará as providências necessárias à obtenção da permissão qualificada de uso dos imóveis nos quais funcionam as unidades transferidas, junto à Universidade de São Paulo, nos termos da legislação aplicável.