Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.043 de 30 de Outubro de 2025
Art. 5º
A Secretaria da Fazenda e Planejamento, a Secretaria da Saúde e a Superintendência do HCFMRP-USP providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto, incluindo as transferências orçamentárias e patrimoniais pertinentes, observada a legislação aplicável.
Parágrafo único
- O Secretário da Saúde poderá, para dar cumprimento ao disposto no "caput" deste artigo, autorizar o afastamento de servidores e funcionários dos quadros da Pasta para prestar serviços nas unidades referidas no artigo 1º deste decreto.