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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.043 de 30 de Outubro de 2025


Art. 1º

Ficam transferidos, da Secretaria da Saúde para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HCFMRP-USP, com seus bens móveis, equipamentos, direitos, obrigações e acervo:

I

o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, de que trata o Decreto nº 44.786, de 23 de março de 2000 ;

II

o Hospital Estadual de Ribeirão Preto, criado pelo Decreto nº 52.698, de 7 de fevereiro de 2008 .