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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.743 de 22 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos:

I

Secretaria de Parcerias em Investimentos;

II

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;

III

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP;

IV

Companhia Paulista de Parcerias - CPP.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Secretaria de Parcerias em Investimentos:

I

Secretaria Executiva;

II

Subsecretaria de Gestão Corporativa;

III

Subsecretaria de Gestão de Parcerias;

IV

Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP.

Art. 3º

Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4º

Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Parcerias em Investimentos têm as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar, salvo em relação aos projetos de parcerias a que se refere o inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 67.759, de 20 de junho de 2023 :

a

a formalização dos contratos e suas alterações, inclusive a prorrogação de prazo;

b

a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

III

designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Art. 5º

A disposição da ARTESP e da ARSESP como Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos não compromete o pleno exercício pelas entidades públicas de sua autonomia orçamentária e financeira regrada nos termos da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024 , e do Decreto nº 69.339, de 4 de fevereiro de 2025 .

Art. 6º

A indicação das Unidades de Despesa da ARTESP e da ARSESP ocorrerá por meio de ato próprio de cada agência reguladora.

Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.480, de 10 de fevereiro de 2023 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.743 de 22 de julho de 2025