Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.743 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A indicação das Unidades de Despesa da ARTESP e da ARSESP ocorrerá por meio de ato próprio de cada agência reguladora.
A indicação das Unidades de Despesa da ARTESP e da ARSESP ocorrerá por meio de ato próprio de cada agência reguladora.